Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 12:20
OAB de Goiás faz inscrições para o Exame de Ordem pela Internet
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás informa que as inscrições para o segundo Exame de Ordem referente a 2009 (2009.2) estarão abertas a partir de hoje (03).
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 15:37
OAB condena uso de camisola rosa no Figueirense: é humilhação
"As mesmas regras de respeito à dignidade da pessoa humana que se aplicam aos trabalhadores brasileiros também são destinadas aos jogadores de futebol".
-
Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 18:44
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 12:09
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:42
TRE-SC fixa prazos para direitos de resposta
Os pedidos de direito de resposta poderão ser indeferidos por liminar caso contenham ofensas ou não respondam aos fatos veiculados na ofensa originária.
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 10:30
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Decisões em mídia eletrônica

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 12:30
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:07
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 15:29
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:40
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 15:42
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:50
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:33
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 12:35
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 12:11
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 12:16
TSE faz sessões extraordinárias para julgar recursos sobre registros de candidatos
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza sessões diárias de julgamento a partir desta quarta-feira, sempre após as 19h, para julgar todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos e publicar as decisões.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2021 - 17:27
Limites e paradoxos da democracia contemporânea
Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas similitudes e divergências entre tais teorias.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.

Home